Direto ao ponto: o Rumo Cripto se sustenta com links de afiliado. Se você abre conta em uma corretora por um link nosso, ela nos paga uma comissão e o seu custo não muda. Esses links são identificados no texto e marcados com rel="sponsored". A comissão não define a nossa avaliação nem a ordem dos comparativos.
O que é um link de afiliado
É um link com um identificador que informa à corretora que você chegou até ela por aqui. Se você se cadastra e cumpre as condições do programa, recebemos uma comissão — normalmente uma parte da taxa que a corretora já cobraria de você de qualquer forma.
- Você não paga a mais por isso. A comissão sai da receita da corretora, não do seu bolso. Em alguns programas o link de indicação até dá desconto na taxa de negociação; quando for o caso, dizemos no texto.
- Você não é obrigado a usar. Se preferir, digite o endereço da corretora direto no navegador. Você não perde nada do conteúdo por causa disso.
Por que essa divulgação existe
Não é só boa vontade. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina, no art. 36, que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O art. 37, §3º trata como enganosa a publicidade que omite dado essencial, e o art. 38 coloca o ônus da prova da veracidade sobre quem patrocina a mensagem.
E isso alcança o mercado de cripto de forma expressa: a Lei nº 14.478/2022, art. 13, determina que o CDC se aplica às operações do mercado de ativos virtuais.
Há ainda um detalhe do art. 36, parágrafo único que combina exatamente com o jeito como trabalhamos: quem faz publicidade deve manter em seu poder os dados fáticos e técnicos que sustentam a mensagem. É por isso que registramos a origem e a data de cada número que publicamos — veja a metodologia.
Duas observações honestas sobre o cenário regulatório, conferidas em 28/08/2026:
- O CONAR mantém o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (cujo art. 28 exige que o anúncio seja claramente distinguido como tal) e um guia próprio para influenciadores que trata explicitamente de marketing de afiliados. É autorregulamentação, não lei: as sanções são éticas, não estatais. Seguimos assim mesmo.
- Não existe, até esta data, regra da CVM que obrigue divulgação de remuneração por influenciador — o tema segue em discussão na agenda regulatória. Ou seja: boa parte do que fazemos aqui é compromisso voluntário, não obrigação. Achamos que deveria ser padrão do mercado de qualquer jeito.
Como identificamos esses links
- Todo link de afiliado carrega o atributo
rel="sponsored"no código da página. - Páginas com links de afiliado trazem aviso visível de que há links de indicação.
- Links institucionais e de documentação oficial das corretoras — os que usamos como fonte — não são de afiliado e levam ao endereço oficial, sem identificador.
As regras que impedem a comissão de contaminar o conteúdo
Um site de comparação que ganha comissão tem um conflito de interesse óbvio. Não dá para fingir que ele não existe; dá para colocar limite por escrito e ser cobrado por isso:
- Critério antes do ranking. A ordem de qualquer comparativo é definida pelo critério declarado no próprio texto — tarifa, prazo, cobertura — e nunca pelo valor da comissão.
- Defeito é publicado do mesmo jeito. Problema de plataforma parceira aparece com o mesmo destaque que teria em qualquer outra.
- Quem não tem programa também entra. Corretora relevante sem programa de afiliados aparece nos comparativos, com link normal. Comparativo que só lista quem paga é publicidade, não comparação.
- Separação de funções. Quem escreve não negocia contratos de afiliado.
- Nenhum parceiro revisa texto antes de publicar. Nenhuma corretora tem direito de aprovação, veto ou revisão prévia sobre o que dizemos a respeito dela.
- Dado verificado na fonte. Tarifa vem do endpoint público ou da página oficial da corretora, não do material de divulgação do programa de afiliados.
Se algum texto nosso parecer descumprir isso, reclame com a gente. É exatamente o tipo de erro que queremos que nos apontem.
Com quem temos parceria
Hoje o Rumo Cripto não tem nenhum programa de afiliados ativo e não recebe comissão de nenhuma corretora. Quando isso mudar, cada parceiro será listado nominalmente nesta página, com a data em que a parceria começou — e não apenas admitido de forma genérica no rodapé.
Publicidade paga e publieditorial
Se um dia publicarmos conteúdo pago por anunciante, ele virá identificado como publicidade no topo da página, separado do conteúdo editorial, como exige o art. 36 do CDC. Conteúdo pago nunca será apresentado como se fosse análise independente. Não aceitamos publieditorial. Não vendemos texto editorial, ranking, nota nem posição em comparativo. Se uma corretora quiser aparecer melhor colocada aqui, o único caminho é cobrar menos ou explicar melhor as próprias regras.
O que não aceitamos em troca de dinheiro
- Posição em ranking ou nota de avaliação.
- Remoção de informação correta e verificada a pedido de parceiro.
- Divulgação de token, pré-venda, esquema de indicação piramidal ou promessa de rendimento fixo.
- Texto pronto de assessoria publicado como conteúdo editorial nosso.
Seus dados
Ao clicar em um link de afiliado, você sai do Rumo Cripto e passa a ser regido pela política de privacidade da corretora. Não repassamos dados pessoais seus a parceiros: a atribuição da indicação é feita pelo identificador no link, não por informação sua. Detalhes em política de privacidade.
Aviso de risco
A existência de um link de afiliado não é sugestão para você abrir conta, comprar ou vender qualquer criptoativo. Nada neste site é recomendação de investimento. Leia o aviso legal antes de decidir qualquer coisa.